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terça-feira, 30 de agosto de 2011

A jurisprudência da fome no TJCE

 Vejam o lamentável argumento do Juiz para solicitar a suspensão da greve dos professores estaduais (mesmo argumento utilizado por outro Juiz para tornar ilegal a greve dos professores municipais). Quer dizer que os professores nunca poderão fazer greve, pois a escola virou um bolsão de distribuição de "refeições"? Será que é a merenda escolar que custa R$ 0,30 por aluno ao dia que vai salvar este aluno da desnutrição? Pense Senhor Juiz!

Cartaz pregado no quadro de informações de uma das escolas estaduais do ceará que visitei com o Comando de Greve. Não é da esmola que o Governo dá à educação que queremos tirar nossa valorização salarial, queremos aumento do investimento das riquezas produzidas em educação. Já que o Estado do Ceará aumenta sua arrecadação de impostos, o filho e a filha do trabalhador quer a sua parte, educação de qualidade, pois é o trabalhador quem produz a riqueza deste país.

Foto e comentário: Professor Jarir Pereira.

***

Confiram a reportagem do próprio site do TJCE:

Desembargador do TJCE determina que professores da rede estadual retornem às atividades

 
O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou, por meio de liminar, a suspensão da greve dos professores da rede estadual. De acordo com a decisão, proferida na última sexta-feira (26/08), a categoria deve retornar às atividades em até 48 horas, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.

O Estado ingressou com processo (nº 0006359-41.2011.8.06.0000) contra o Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), requerendo que fosse declarada a ilegalidade do movimento paredista ou a suspensão da greve. O ente público defendeu que o Sindicato não cumpriu dispositivos da Lei de Greve. Assegurou que, além de as discussões não terem sido encerradas, "alguns pontos apresentados como pauta não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para negociação".

Ao analisar a ação, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque decidiu pela suspensão da greve. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados à prestação do serviço público e ao rendimento escolar de milhares de jovens. "Igualmente põe em risco a própria saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições escolares para suas nutrições".

3 comentários:

  1. Não resta muito a ser dito após "Igualmente põe em risco a própria saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições escolares para suas nutrições".


    Com todo o respeito, o excelentíssimo senhor desembargador acredita mesmo em tal argumentação? Então devemos abolir aos "finais de semana" e as "férias escolares", pois nestes períodos muitas crianças iriam sucumbir perante todos os males relativos a carência nutricional.

    Na falta de argumentação válida para "ilegalizar" uma greve justa e legal (em todos os sentidos), diz-se qualquer coisa para tentar comover a população. Pena que o "canto da sereia", como vários professores já têm dito, não alcança mais a população, pelo menos não como antes. A justiça é realmente cega no estado do Ceará?

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  2. É vergonhosa a postura do magistrado Emanuel Leite Albuquerque. Primeiro de tudo que o objetivo principal da escola não é alimentação dos alunos. Segundo que se realmente este é o problema por que não abrir as escolas para alimentar os estudantes? Ora, são apenas os professores que estão em greve e não o pessoal da limpeza e demais servidores técnicos. Terceiro, o desembargador sabe precisamente se há alunos passando fome por conta da greve? Com base em que informações, dados que pode afirmar tal coisa? Na base do chute, imagino.

    Em relação à lei do piso imagino que o desembargador não tenha nada a dizer. Aí pouco importa nesse caso se a lei está sendo cumprida ou não? Como é isso, desembargador? Tão zeloso pela lei e pelos direitos e nesse caso fecha os olhos? Nem a lei do piso, nem a lei de greve são respeitadas no estado do Ceará. Afinal, o magistrado está preocupado com as crianças e adolescentes ou em agradar os caprichos do governador que não aceita negociar em greve? O desembargador está julgando com seu melhor juízo, com sua razão de posse dos melhores argumentos ou está levando em conta questões políticas, interesses escusos, ligações pessoais com governador? Seria essa a justiça?

    Será que o desembargador levou em conta o fato de que ficamos quase três meses tentando negociar com o governador e ao fim recebemos uma proposta que destrói o Plano de Cargos e Carreiras dos professores e que não contempla a integralidade da lei que exige o 1/3 da carga para preparação das aulas? A intransigência do governador foi levada em conta ao abandonar a mesa de negociações?

    Foi dito em assembléia ainda que o desembargador afirma que os pais dos alunos não foram informados sobre a greve e isso seria um outro ponto considerado pelo magistrado para conceder a tutela antecipada em favor do Estado do Ceará contra os professores. Mas como o desembargador pode afirmar tal coisa se nem sequer permitiu ao setor jurídico do sindicato dos professores apresentar provas contundentes que comprovem que de fato a greve dos professores do estado do Ceará foi amplamente divulgada em jornais de grande circulação?

    Como é possível julgar nessas condições? Com base em informações parcas e de apenas um dos lados (o do governador)? É dessa maneira que está se respeitando o direito à greve? Isso é um ofensa à própria democracia e à nossa Constituição.

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