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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Professores ocuparam Assembleia Legislativa

     Professores e alunos ocuparam a Assembleia Legislativa na Manhã de hoje (01) e permaneceram até as 14h. Os professores e alunos foram recebidos pelo choque no Lugar em que os deputados não cansam de dizer que é "casa do povo". Os professores e o movimento estudantil que o engajamento real dos parlamentares para a causa da educação no Ceará e protestam contra a Ditadura que se está instalando no estado do Ceará. Os movimentos sociais estão sendo criminalizado e penalizados por lutarem e cobrarem pelo cumprimento de seus direitos.

A greve é direito assegurado em nossa Constituição Federal de 1988,na parte que estabelece os direitos sociais:

Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

O direito de greve é uma conquista histórica conseguida através da luta dos trabalhadores para utilizar-lo como meio de garantir melhores e dignas condições de trabalho.
A constituição prevê uma lei específica para o direito de greve do servidor público:

 “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”

A lei que regulamenta o direito de greve do servidor público ainda não foi regulamentada pelo legislativo. A lacuna é preenchida por analogia pela Lei 7.783, de 28/6/1989, que  “dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providência”
Quando o desembargador solicita a suspensão da greve com fundamentação não comprovada e sem escutar a outra parte o que está ocorrendo é uma criminalização do direito de lutar. O Estado do Ceará está criando uma jurisprudência em que o trabalhador não tem mais direito à greve.
A Área de Segurança criada pelo executivo e ratificada pelo legislativo é um exemplo claro de um Governo sem Povo. O que está se criando no Estado do Ceará é uma DITADURA dissimulada com a coninvência dos Três Poderes em esfera Estadual e Municipal.
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